LOAS/BPC

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APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

 

Tabela das Regras de Transição da Aposentadoria

 

As regras de transição da Reforma da Previdência, vigente desde novembro de 2019, têm gerado dor de cabeça em quem está próximo de se aposentar.

Por isso, reuni a equipe do Ingrácio para estudarmos as novas regras.

Neste material, simulamos qual será a melhor regra para cada tipo de pessoa, assim como para cada forma de contribuição e de idade.

Ainda por cima, preparei uma tabela com o resumo de todas as regras de transição para este ano de 2022.

Ao ler o conteúdo, você ficará por dentro de cada uma das 10 regras de transição.

Também, incluí 35 exemplos neste material. 

Eles te ajudarão a entender como ficou o cenário após a Reforma.

 

As Regras de Transição valem para quem?

Inicialmente, preciso dizer que as regras de transição valem para quem já contribuía para a Previdência Social, mas não conseguiu reunir os requisitos necessários para se aposentar até o dia 12/11/2019.

Se você preencheu os requisitos solicitados pelas aposentadorias até 12/11/2019, então você tem direito adquirido e poderá se aposentar pelas regras antigas.

Fique atento.

Regra de transição 1 – A regra dos pontos

Requisitos Homem

  1. 35 anos de tempo de contribuição.
  2. 99 pontos em 2022.
    1. Desde 2020, os pontos têm aumentado + 1 por ano, até 105 pontos.

Requisitos Mulher

  1. 30 anos de tempo de contribuição.
  2. 89 pontos em 2022.
    1. Desde 2020, os pontos têm aumentado + 1 por ano, até 100 pontos.

Importante: neste caso, os pontos seguem a mesma regra da Aposentadoria por Tempo de Contribuição por Pontos.

Ou seja, será a somatória da sua idade + seu tempo de contribuição.

Para você visualizar melhor, preparei uma tabela do aumento progressivo dos pontos com o passar dos anos.

Confira:

 

Pontos para homens

Pontos para mulheres

2019

96

86

2020

97

87

2021

98

88

2022

99

89

2023

100

90

2024

101

91

2025

102

92

2026

103

93

2027

104

94

2028

105 (limite)

95

2029

105

96

2030

105

97

2031

105

98

2032

105

99

2033

105

100 (limite)

2034

105

100

105

100

Valor da Aposentadoria

O cálculo da regra dos pontos usará a média de todos os seus salários, a partir de 07/1994, e multiplicará por 60% + 2% para cada ano acima de:

  1. Homem: 20 anos de tempo de contribuição;
  2. Mulher: 15 anos de tempo de contribuição.

Exemplo da Fernanda

 

 

 

Imagina que Fernanda tivesse 50 anos de idade e 25 anos de contribuição em 2019.

Antes da Reforma, ela se aposentaria em 2025, pois teria 87 pontos (56 anos de idade + 31 anos de tempo de contribuição). Ou seja, um ponto acima do necessário (86 pontos), segundo as regras antigas.

Depois da Reforma, Fernanda conseguirá se aposentar em 2031. Somente daqui a nove anos, ela terá os pontos necessários para a sua aposentadoria. 

  1. 62 anos (de idade) + 37 anos (de tempo de contribuição) = 99 pontos.

Regra de transição 2 – Idade progressiva

Requisitos Homem

  1. 35 anos de contribuição.
  2. 62 anos e 6 meses de idade.
    1. Desde 2020, o requisito da idade tem aumentado 6 meses por ano até atingir 65 anos de idade.

Requisitos Mulher

  1. 30 anos de contribuição.
  2. 57 anos anos e 6 meses de idade.
    1. Desde 2020, o requisito da idade tem aumentado 6 meses por ano até atingir 62 anos de idade.

Confira a progressão da idade nos próximos anos:

 

 

Valor da Aposentadoria

O cálculo da regra da idade progressiva usará a média de todos os seus salários, a partir de 07/1994, multiplicado por 60% + 2% para cada ano acima de:

  1. Homem: 20 anos de tempo de contribuição;
  2. Mulher: 15 anos de tempo de contribuição.

Exemplo da Maria Clara 

 

 

 

Maria Clara tem 55 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição em 2019. Ela iria se aposentar por idade em 2024.

Com a regra de transição da idade progressiva, Maria Clara ainda poderá se aposentar em 2024.

Em alguns casos raros, como o acima, essa regra de transição não atrasará a aposentadoria.

Exemplo da Juliana

 

 

O caso mais normal é o da Juliana, que tem 45 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição em 2019.

Juliana iria se aposentar em 2029 sem a Reforma da Previdência.

Com a regra de transição da idade progressiva (a mais benéfica neste caso), ela somente conseguirá se aposentar em 2036.

Regra de transição 3 – Pedágio de 50%

Dentre as regras de transição, a do Pedágio de 50% será válida para os segurados que faltavam menos de 2 anos para se aposentar na entrada em vigor da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Requisitos Homem 

  1. 33 anos de contribuição (no mínimo) até a vigência da Reforma.
  2. Soma metade do tempo (50%) que, na data de entrada em vigor da Reforma (13/11/2019), faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

Requisitos Mulher

  1. 28 anos de contribuição (no mínimo) até a vigência da Reforma.
  2. Soma metade do tempo (50%) que, na data de entrada em vigor da Reforma (13/11/2019), faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

Valor da aposentadoria

A regra do Pedágio de 50% usará a média de todos os seus salários, a partir de 07/1994, multiplicada pelo fator previdenciário.

Exemplo do Matheus

 

 

 

 

 

Mateus tinha 33 anos de tempo de contribuição na data em que a Reforma da Previdência foi publicada.

Então, nesta regra de transição, ele precisará completar 1 ano adicional — 50% dos 2 anos que faltavam para se aposentar.

Ou seja, Matheus poderá se aposentar com 36 anos de contribuição.

Regra de transição 4 – Para quem tem pouco tempo de contribuição

Requisitos Homem

  1. 65 anos de idade.
  2. 15 anos de tempo de contribuição.

Requisitos Mulher

  1. 61 anos e 6 meses de idade em 2022.
  2. 15 anos de tempo de contribuição.
    1. Desde 2020, o requisito da idade tem aumentado 6 meses por ano até atingir 62 anos de idade.

Em 2021, por exemplo, a idade mínima necessária era de 61 anos. Já em 2022, de 61 anos e 6 meses e, assim por diante, até completar 62 anos em 2023.

Valor da aposentadoria

Para quem tem pouco tempo de contribuição, será usada a média de todos os salários, a partir de 07/1994, multiplicada por 60% + 2% para cada ano acima de:

  1. Homem: 20 anos de tempo de contribuição;
  2. Mulher: 15 anos de tempo de contribuição.

Das regras de transição, essa faz sentido para quem tem pouco tempo de contribuição e está perto de completar a idade necessária.

Exemplo da Sandra

 

 

Em 2019, Sandra tinha 57 anos de idade e 10 anos de tempo de contribuição.

No caso de Sandra, essa regra de transição é a mais benéfica e permitirá que ela se aposente com 62 anos de idade em 2024.

Regra de transição 5 – Pedágio de 100%

Essa regra é válida tanto para os contribuintes do INSS quanto para os servidores públicos.

Requisitos Homem

  1. 60 anos de idade.
  2. 35 anos de tempo de contribuição.
  3. O dobro (100%) do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).

Requisitos Mulher

  1. 57 anos de idade.
  2. 30 anos de tempo de contribuição.
  3. O dobro (100%) do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).

Valor da aposentadoria

Aqui, não terá redutores. Será 100% da média de todos os seus salários a partir de 07/1994. 

Exemplo do Pedro

 

 

Pedro tinha 55 anos de idade e 32 anos de tempo de contribuição no momento da vigência da Reforma da Previdência.

Com esta regra, ele precisará de 3 anos adicionais + 100% (o dobro) do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição. Ou seja, 6 anos.

Assim, Pedro precisará de um total de 38 anos de tempo de contribuição:

  1. 32 (tempo de contribuição) + 6 (3 anos faltantes + 3 adicionais) = 38 anos de tempo de contribuição.

Eu pensei em vários cenários e, infelizmente, essa regra não parece ser uma boa alternativa. Normalmente, as outras regras de transição chegam antes e garantem uma aposentadoria mais cedo.

Em alguns poucos casos (bem poucos), será melhor esperar um tempo maior para se aposentar com esta regra por conta do cálculo mais benéfico do valor da aposentadoria.

Você precisa ter noção, entretanto, que somente será possível saber se esta é uma boa alternativa após a análise detalhada do cálculo da sua aposentadoria.

Regra de transição 6 – Aposentadoria Especial

A regra de transição da Aposentadoria Especial é válida, somente, para quem já trabalhou com atividades periculosas ou insalubres, nocivas à saúde.

Requisitos (valem para os homens e para as mulheres)

Atividades de baixo risco: 86 pontos + 25 anos de atividade especial.

Aqui, se enquadram a maioria dos trabalhadores expostos a agentes insalubres ou perigosos, como os médicos, enfermeiros, pessoas que trabalham sujeitas ao calor ou ao frio intensos, sujeitas a ruídos acima do permitido.

Atividades de médio risco: 76 pontos + 20 anos de atividade especial.

Aqui, se enquadram as pessoas que trabalham em minas subterrâneas afastadas da frente de produção ou expostas a amianto.

Atividades de alto risco: 66 pontos + 15 anos de atividade especial.

Aqui, se enquadram as pessoas que realizam atividades permanentes no subsolo de mineração subterrânea em frente de produção.

Os pontos são a somatória da: 

  1. sua idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição.

Importante: o tempo que você realizou em atividades “não especiais” também entrará na contagem para as Regras de Transição.

Exemplo do Vítor

 

 

O médico Vitor, em 2022, com 59 anos de idade, possui 25 anos de atividade insalubre trabalhados em um hospital.

  1. Fazendo a somatória: 59 + 25 = 84 pontos.

Porém, no início de sua carreira, o segurado Vitor também trabalhou 2 anos como auxiliar administrativo em uma empresa.

Com mais esse tempo, os 2 anos em atividade “não especial” entrarão na contagem dos pontos de Vitor, sendo possível que, ainda assim, ele se aposente na modalidade especial.

  1. 59 anos (idade) + 25 anos (atividade especial como médico) + 2 anos (atividade como auxiliar administrativo) = 86 pontos.

Valor da Aposentadoria 

No cálculo da Aposentadoria Especial, será usada a média de todos os seus salários, a partir de 07/1994, multiplicada por 60% + 2% para cada ano acima de:

  1. Homem: 20 anos de tempo de contribuição;
  2. Mulher: 15 anos de tempo de contribuição.

Boa notícia: se você for homem e trabalhar em atividades permanentes no subsolo de mineração subterrânea, em frente de produção, o cálculo do seu benefício será a média de todas as suas contribuições, multiplicado por 60% + 2% a cada ano acima de 15 anos de contribuição.

O Governo Federal agiu desta forma por entender que este trabalho é extremamente insalubre. Por consequência disso, você terá direito a uma aposentadoria um pouco melhor.

Exemplo do José Adriano

 

 

José Adriano, médico, de 55 anos de idade, tinha 23 anos de atividade especial quando a Reforma entrou em vigor (13/11/2019).

Com as regras antigas, ele teria se aposentado em 2021, pois cumpria, naquele ano, 25 anos de atividades insalubres.

Agora, com as novas regras, José Adriano precisará cumprir 86 pontos + 25 anos de atividade especial. Em 2019, ele possuía 78 pontos + 23 anos de atividade especial. 

Sendo assim, o segurado deste exemplo conseguirá se aposentar somente em 2023, quando atingir a pontuação necessária.

Regra de transição 7 – Servidores Públicos

Os servidores têm direito a duas regras de transição. Sobre a regra do Pedágio de 100%, eu já falei anteriormente.

Observação: aqui, vou mencionar somente os servidores federais.

Os servidores estaduais, distritais e municipais, em sua grande maioria, são regidos por um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Portanto, será importante checar a Regra de Transição se você for servidor de algum estado, do Distrito Federal ou de município.

Requisitos Homem

  1. 62 anos em 2022.
  2. 35 anos de tempo de contribuição, dos quais:
    1. 20 anos deverão ser de serviço público;
    2. 10 anos deverão ser de carreira;
    3. 5 anos deverão ser no cargo em que se deseja a aposentadoria.
  3. 99 pontos em 2022 (desde 2020, você deve aumentar + 1 ponto por ano até chegar em 105 pontos no ano de 2028).

Requisitos Mulher

  1. 57 anos em 2022.
  2. 30 anos de tempo de contribuição, dos quais:
    1. 20 anos deverão ser de serviço público;
    2. 10 anos deverão ser de carreira;
    3. 5 anos deverão ser no cargo em que se deseja a aposentadoria.
  3. 89 pontos em 2022 (desde 2020, você deve aumentar + 1 ponto por ano até chegar em 100 pontos no ano de 2033).

Valor da aposentadoria

O cálculo desta regra de transição (dos servidores públicos federais) dependerá de quando você ingressou no serviço público.

Se você entrou até 31/12/2003 no serviço público, haverá o direito à integralidade e à paridade para quem se aposentar aos 65 anos (homem) ou aos 62 anos (mulher).

Caso contrário, o valor será a média de todos os seus salários, a partir de 07/1994, multiplicado por 60% + 2% para cada ano acima dos 20 anos de contribuição — para homens e mulheres.

Exemplo da Maria Fernanda

 

 

Maria Fernanda, servidora da Funai (Fundação Nacional do Índio), desde 1991, tinha 54 anos de idade e 28 anos de tempo de contribuição em 2019.

Com as regras antigas dos servidores públicos, ela poderia ter se aposentado em 2021, pois teria atingido 30 anos de tempo de contribuição.

Já com as regras de transição, Maria Fernanda ainda não terá cumprido nem o requisito dos pontos, porque soma somente 82 pontos, nem o requisito da idade, pois possui 54 anos.

Neste exemplo, a segurada apenas atingirá os requisitos necessários em 2023, quando ela somar 90 pontos.

  1. 58 anos (de idade) + 32 anos (de tempo de contribuição) = 90 pontos

Observação: lembre-se do aumento de 1 ponto por ano a partir de 2020.

Caso queira saber mais, recomendo a leitura do seguinte artigo: Regra de Transição para Servidores Públicos | Quais São? 

Regra de transição 8 – Professores

Os professores podem escolher duas regras de transição: esta ou a do pedágio de 100%, mas com um benefício: a idade, o tempo de contribuição e os pontos de ambas as regras de transição possuem um desconto de 5 valores em seus requisitos.

Requisitos Homem

  1. 94 pontos em 2022.
    1. Desde de 2020, aumenta + 1 ponto por ano até atingir 100 pontos em 2028.
  2. 30 anos de tempo de contribuição, sendo, deste tempo:
    1. 20 anos de serviço público;
    2. 5 anos no cargo em que se deseja a aposentadoria para os professores da iniciativa pública.

Requisitos Mulher

  1. 84 pontos em 2022.
    1. Desde de 2020, aumenta + 1 ponto por ano até atingir 92 pontos em 2030.
  2. 25 anos de tempo de contribuição, sendo, deste:
    1. 20 anos de serviço público;
    2. 5 anos no cargo em que se deseja a aposentadoria para as professoras da iniciativa pública.

Valor da aposentadoria

Para os professores da iniciativa privada, o valor da aposentadoria será a média de todos os seus salários, a partir de 07/1994, multiplicado por 60% + 2% para cada ano acima de:

  1. Homem: 20 anos de tempo de contribuição;
  2. Mulher: 15 anos de tempo de contribuição.

Para os professores da iniciativa pública, a regra de cálculo desta regra de transição dependerá de quando eles ingressaram no serviço público.

Se você entrou até 31/12/2003, o valor da sua aposentadoria terá integralidade e paridade.

Caso contrário, o valor será a média de todos os seus salários, a partir de 07/1994, multiplicado por 60% + 2% para cada ano acima dos 20 anos de contribuição — para homens e mulheres.

Exemplo do José Henrique

 

 

José Henrique, professor da iniciativa privada, tinha 60 anos de idade e 29 anos de tempo de contribuição em 2019. Em 2020, ele já poderia ter se aposentado por tempo de contribuição com as regras antigas.

Com a Reforma, José Henrique se aposentou em 2021, pois atingiu 93 pontos.

  1.  62 anos (de idade) + 31 anos (de tempo de contribuição) = 93 pontos.

Observação: lembre-se do aumento de 1 ponto por ano a partir de 2020.

Vamos supor que a média de todos os salários do professor José Henrique tenha sido de R$ 6.000,00 durante os seus anos trabalhados.

Deste valor, ele receberá:

  1. 60% + 22% (2% x 11 anos acima de 20 anos de tempo de contribuição);
  2. 60% + 22% = 82% 
  3. 82% de R$ 6.000,00 = R$ 4.920,00

Ou seja, José Henrique receberá uma aposentadoria de R$ 4.920,00.

Regra de transição 9 – Policiais Federais, Rodoviários e Agentes Penitenciários

A regra de transição dessa classe de trabalhadores é a do Pedágio de 100%, mas com requisitos melhores.

Requisitos Homem

  1. 53 anos de idade.
  2. 30 anos de tempo de contribuição: 
    1. Deste tempo, 20 anos deverão ser na mesma função.
  3. O dobro (100%) do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma.

Requisitos Mulher

  1. 52 anos de idade.
  2. 25 anos de tempo de contribuição:
    1. Deste tempo, 15 anos deverão ser na mesma função.
  3. O dobro (100%) do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma.

Valor da aposentadoria

100% da média de todos os seus salários a partir de 07/1994.

Aqui, não haverá redutores.

Exemplo da Maria Clara

 

 

Maria Clara possuía 49 anos de idade e 23 anos de tempo de contribuição em 2019.

Nas regras antigas, ela poderia ter se aposentado em 2021, quando completou 25 anos de tempo de contribuição.

Com a Reforma, Maria Clara precisará cumprir esses 2 anos que faltam para se aposentar + 2 anos de pedágio.

Isto é, ela terá que trabalhar mais 4 anos para poder se aposentar em 2023.

Regra de transição 10 – Parlamentares

Antigamente, os congressistas tinham um Regime Próprio de Previdência. A partir da Reforma, ele foi extinto e os novos parlamentares começaram a contribuir para o INSS.

Isso significa que as regras de transição serão válidas para os congressistas e os ex-congressistas.

Requisitos Homem

  1. 65 anos de idade.
  2. 35 anos de tempo de contribuição.
  3. 30% do tempo de contribuição que faltaria para se aposentar segundo as regras antigas (35 anos de tempo de contribuição).

Requisitos Mulher

  1. 62 anos de idade.
  2. 35 anos de tempo de contribuição.
  3. 30% do tempo de contribuição que faltaria para se aposentar segundo as regras antigas (35 anos de tempo de contribuição).

Valor da aposentadoria

A aposentadoria será calculada dependendo do total de anos que você trabalhou como congressista.

Desse tempo, multiplicamos por R$ 964,65 e o resultado vai ser o valor do benefício.

Para você entender a lógica dessa multiplicação: o valor do benefício é calculado à razão de 1/35 avos por ano, do mandato correspondente ao valor do salário atual dos congressistas, que é de R$ 33.763,00.

Então, se você trabalhou como senador durante 8 anos, terá a razão de 8/35 de R$ 33.763,00, que equivale a um valor de benefício de R$ 7.717,20.

Exemplo do Luiz Silva

 

 

Luiz Silva possuía 58 anos de idade e 32 anos de tempo de contribuição em 2019. Deste tempo trabalhado, 20 anos foram como advogado contribuinte do INSS, enquanto os outros 12 como deputado federal.

Sem a Reforma, ele teria se aposentado em 2022, pois cumpriu os requisitos do benefício para os congressistas (60 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição).

Após a Reforma, Luiz entrará nesta regra de transição.

Ele conseguirá se aposentar somente em 2026, quando tiver cumprido o requisito da idade (65 anos), e também o do tempo de contribuição com o pedágio (3 anos que faltavam + 0,9 ano de pedágio = 3,9 anos).

Supondo que Luiz Silva continue como deputado federal de 2019 até 2026, ele somará 19 anos como congressista.

Isso vai resultar, para ele, em uma aposentadoria de R$ 964,65 x 19 = R$ 18.328,35.

Tabela das Regras de Transição 2022

Reforma Previdenciária dificultou a aposentadoria. Talvez, você precise de mais 2, 5 ou 10 anos para alcançar o tão sonhado benefício.

As regras de transição vieram para impactar na sua vida.

Além das regras de transição, recomendo você ficar por dentro de como está cada uma das aposentadorias depois da Reforma.

Por isso, elaborei essa tabela com um resumo de todas as regras de transição comentadas neste material, assim como com os requisitos para se aposentar em 2022.

 

 

Regras de Transição

Idade Mínima Homem

Tempo de Contribuição Homem

Idade Mínima Mulher

Tempo de Contribuição Mulher

Aposentadoria por Idade

65 anos

15 anos

61 anos e 6 meses

15 anos

Aposentadoria por Pontos

Não tem

35 anos e 99 pontos (idade + tempo de contribuição)

Não tem

30 anos e 89 pontos (idade + tempo de contribuição)

Idade Progressiva

62 anos e 6 meses

35 anos

57 anos e 6 meses

30 anos

Pedágio de 50%

Não tem

35 anos (+ metade do tempo que faltava para você atingir 35 anos em 13/11/2019)

Não tem

30 anos (+ metade do tempo que faltava para você atingir 30 anos em 13/11/2019)

Pedágio de 100%

60 anos

35 anos (+ o dobro do tempo que faltava para você atingir 35 anos em 13/11/2019)

57 anos

30 anos (+ o dobro do tempo que faltava para você atingir 30 anos em 13/11/2019)

Servidores Públicos

61 anos

35 anos (20 de serviço público, 10 de carreira e 5 no cargo) + 99 pontos

56 anos

30 anos (20 de serviço público, 10 de carreira e 5 no cargo) + 89 pontos

Aposentadoria Especial

Não tem

86 pontos + 25, 20 ou 15 anos de atividade especial (a depender do risco)

Não tem

86 pontos + 25, 20 ou 15 anos de atividade especial (a depender do risco)

Professores

Não tem

30 anos (20 de serviço público e 5 no cargo) + 94 pontos

Não tem

25 anos (20 de serviço público e 5 no cargo) + 84 pontos